Câmara Municipal de Aracoiaba

União E Amor Por Aracoiaba

Informações institucionais

Endereço: AV. DA INDEPENDÊNCIA, 134 - CENTRO - CEP: 62750000 - ARACOIABA/CE
Horário: 07:00HS ÀS 13:00HS
Telefone: (85) 3337-1636
E-mail: contato@camaraaracoiaba.ce.gov.br
Plenário: Plenário Francisco Eudes Loureiro Paz
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 26.405
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS  
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, NO PERÍODO DE RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA  
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NOMEAÇÃO - 87/2024 - COLETIVA 22/04/2024
  • PORTARIA Nº 87/2024 Aracoiaba, 22 de abril de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica DESIGNADA a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Aracoiaba para o exercício de 2024: I – Presidência – Pedro Campêlo Nogueira; II – Direção – Inacélio Lucas de Melo; III – Coordenação Pedagógica e de Projetos – Francisco Yago Oliveira do Nascimento; IV – Conselho Geral – Pedro Campêlo Nogueira – Presidente - CPF: 027.791.323-37 – contato (85) 99989-0101, Antônia Daise Gomes De Brito – 1ª Secretária - CPF 040.369.243-11 – contato (85) 99633-8725, Inacélio Lucas de Melo – Secretário Executivo - CPF: 135.706.253-20 – contato (85) 99773-2505, Francisco Yago Oliveira do Nascimento – Assessor Jurídico - CPF: 604.655.833-69 – contato (85) 99716-5956 e Frederico Bezerra de Sousa – Secretário Financeiro - CPF 039.898.213-93 – contato (85) 99911-1131. Art. 2º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 3º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Portaria, estão amparadas na Resolução nº 291/2024, de 03 de abri de 2024, que CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARACOIABA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 22 de abril de 2024. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
NOMEAÇÃO - 01/2024 - COLETIVA 02/01/2024
  • PORTARIA Nº 01/2024 Aracoiaba, 02 de janeiro de 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E LEI MUNICIPAL Nº 1391/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na SUB-SEÇÃO XII, art. 24, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1391/2023, de 09 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1° - Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contrações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º - Fica nomeado o servidor JOSÉ HERLANO GUEDES DE QUEIROZ, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Aracoiaba, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 3º - Ficam nomeados o servidor INACÉLIO LUCAS DE MELO e o servidor FREDERICO BEZERRA DE SOUSA, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. I - O servidor INACÉLIO LUCAS DE MELO, atuará como Agente de Contratação, nas ausências ou afastamentos legais do titular JOSÉ HERLANO GUEDES DE QUEIROZ, constante do artigo 1º, desta Portaria. II - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. I - O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal. II - O Agente de Contratação convocará servidores, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de janeiro de 2024. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
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