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PORTARIA Nº 181/2026 Aracoiaba, 31 de agosto de 2026. Dispõe sobre a designação e o registro dos agentes públicos e responsáveis que comporão o Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba, para fins de Prestação de Contas de Gestão perante o TCE-CE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso das atribuições legais e regimentais, COINSIDERANDO o dever constitucional de prestar contas e a submissão da Câmara Municipal ao regime de Prestação de Contas de Gestão perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE-CE no 01/2025, a Portaria TCE-CE no 51/2026 e, no que couber, as Portarias do TCE-CE no 253/2026 e 544/2026; COINSIDERANDO a necessidade de formalizar os agentes públicos e responsáveis técnicos e administrativos que comporão o Rol de Responsáveis, com identificação dos períodos de atuação, atos de designação e atribuições exercidas; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a publicidade administrativa com a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados e/ou registrados, para fins de composição do Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba, relativamente ao exercício financeiro de 2025, os agentes públicos e responsáveis. Art. 2º O Rol de Responsáveis contemplará, conforme a estrutura da Câmara e a efetiva atuação no exercício: I - Presidente da Câmara; II - Ordenador de despesa, quando diverso; III - Responsável financeiro/tesouraria; IV - Contador responsável; V - Controle interno; VI - Jurídico/procuradoria/assessoria jurídica signatária de peça da PCS; VII - Patrimônio; VIII - Almoxarifado; IX - Pessoal/RH; X - Licitações, contratos e fiscalização contratual; § 1º O contador responsável integrará o Rol de Responsáveis ainda que exerça suas atividades mediante contrato administrativo, empresa terceirizada, credenciamento ou outro instrumento jurídico válido, devendo constar a referência ao vínculo, ao contrato e à regularidade profissional aplicável. § 2º Os agentes que acumularem funções deverão ser registrados em linhas distintas, com indicação do período de atuação e do ato correspondente. Art. 3º Os agentes designados deverão observar a regularidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade dos documentos e informações sob sua responsabilidade, bem como o dever de cooperação com a Presidência da Câmara para a adequada composição da PCS. Art. 4º Na ausência de designação formal de responsável previsto nesta Portaria, a responsabilidade correspondente recairá primariamente sobre o dirigente máximo da UPC, sem prejuízo da apuração do agente que tenha exercido materialmente a função. Art. 5º As substituições, interinidades, exonerações, vacâncias, acumulações de função e novas designações deverão ser formalizadas por ato complementar, com indicação precisa do período de atuação, a fim de manter atualizado o Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 6º Os dados pessoais constantes desta Portaria e de seus anexos serão tratados exclusivamente para fins de instrução da PCS, controle interno, controle externo e cumprimento de obrigação legal, podendo a versão publicada em meio oficial adotar mascaramento parcial de CPF, sem prejuízo da remessa integral dos dados ao TCE-CE quando exigida. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2025, data de início da gestão, exclusivamente para fins de organização documental, registro de competências e instrução da PCS. Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não cria competência material pretérita, não invalida automaticamente atos anteriormente praticados e não transfere responsabilidade sem análise do período e da função efetivamente exercida. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 31 de agosto de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
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PORTARIA Nº 181/2026 Aracoiaba, 31 de agosto de 2026. Dispõe sobre a designação e o registro dos agentes públicos e responsáveis que comporão o Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba, para fins de Prestação de Contas de Gestão perante o TCE-CE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso das atribuições legais e regimentais, COINSIDERANDO o dever constitucional de prestar contas e a submissão da Câmara Municipal ao regime de Prestação de Contas de Gestão perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE-CE no 01/2025, a Portaria TCE-CE no 51/2026 e, no que couber, as Portarias do TCE-CE no 253/2026 e 544/2026; COINSIDERANDO a necessidade de formalizar os agentes públicos e responsáveis técnicos e administrativos que comporão o Rol de Responsáveis, com identificação dos períodos de atuação, atos de designação e atribuições exercidas; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a publicidade administrativa com a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados e/ou registrados, para fins de composição do Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba, relativamente ao exercício financeiro de 2025, os agentes públicos e responsáveis. Art. 2º O Rol de Responsáveis contemplará, conforme a estrutura da Câmara e a efetiva atuação no exercício: I - Presidente da Câmara; II - Ordenador de despesa, quando diverso; III - Responsável financeiro/tesouraria; IV - Contador responsável; V - Controle interno; VI - Jurídico/procuradoria/assessoria jurídica signatária de peça da PCS; VII - Patrimônio; VIII - Almoxarifado; IX - Pessoal/RH; X - Licitações, contratos e fiscalização contratual; § 1º O contador responsável integrará o Rol de Responsáveis ainda que exerça suas atividades mediante contrato administrativo, empresa terceirizada, credenciamento ou outro instrumento jurídico válido, devendo constar a referência ao vínculo, ao contrato e à regularidade profissional aplicável. § 2º Os agentes que acumularem funções deverão ser registrados em linhas distintas, com indicação do período de atuação e do ato correspondente. Art. 3º Os agentes designados deverão observar a regularidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade dos documentos e informações sob sua responsabilidade, bem como o dever de cooperação com a Presidência da Câmara para a adequada composição da PCS. Art. 4º Na ausência de designação formal de responsável previsto nesta Portaria, a responsabilidade correspondente recairá primariamente sobre o dirigente máximo da UPC, sem prejuízo da apuração do agente que tenha exercido materialmente a função. Art. 5º As substituições, interinidades, exonerações, vacâncias, acumulações de função e novas designações deverão ser formalizadas por ato complementar, com indicação precisa do período de atuação, a fim de manter atualizado o Rol de Responsáveis da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 6º Os dados pessoais constantes desta Portaria e de seus anexos serão tratados exclusivamente para fins de instrução da PCS, controle interno, controle externo e cumprimento de obrigação legal, podendo a versão publicada em meio oficial adotar mascaramento parcial de CPF, sem prejuízo da remessa integral dos dados ao TCE-CE quando exigida. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2025, data de início da gestão, exclusivamente para fins de organização documental, registro de competências e instrução da PCS. Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não cria competência material pretérita, não invalida automaticamente atos anteriormente praticados e não transfere responsabilidade sem análise do período e da função efetivamente exercida. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 31 de agosto de 2026. PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
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