Descrição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR FIXO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) PARA OS PROFESSORES PROMOVIDOS À CATEGORIA “PROFESSOR III” COM 100 (CEM) HORAS DE CARGA HORÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A QUANTIDADE DE CARGOS DESSA CATEGORIA, MODIFICANDO O ANEXO I INTEGRANTE DA LEI Nº 888/05, DE ACORDO COM A REAL NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?