ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
PORTARIA 08/2018
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA DA PORTARIA N° 07/2018, REGULAMENTAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE EVENTOS EM BARES E RESTAURANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Juíza Titular desta Comarca, DRA. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por nomeação legal e etc, determina o seguinte:
Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre a regulamentação para funcionamento e horário de eventos, apresentações artísticas, serestas, forró pé de serra, músicas ao vivo, músicas mecânicas, shows de Humor e outros em estabelecimentos como, bares, restaurantes e churrascarias que estejam devidamente autorizados e tenham ALVARÁ DE LICENÇA devidamente emitido pelas autoridades competentes, para realização dos eventos destacados acima, e dá outras providencias.
Art. 2º - Fica revogado o item “1” da portaria 07/2018 e funcionamento a partir desta data de estabelecimentos como bares/restaurantes e churrascarias, devidamente autorizados e com ALVARÁ DE LICENÇA, emitido pela autoridade competente, que realizam serestas, forró pé de serra, músicas mecânicas, músicas ao vivo. Shows de Humor e outros, obedecerão aos seguintes critérios para realização dos eventos:
I - Ás sextas feiras, sábados, domingos e feriados, as serestas, forró pé de serra, músicas mecânicas, música ao vivo, shows de humor e outros, poderão realizar-se de 20h00 da noite às 02:00 horas da manhã, e (aos domingos poderão realizar-se de 20:00h às 00:00hs).
II - Não será permitida permanência de menores de idade desacompanhados de seus representantes legais em nenhum desses locais mencionados no art. 2º, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A PORTARIA 07/2018 continua em pleno vigor, nos demais termos.
Para conhecimento e divulgação da presente Portaria:
I - Oficie-se à Prefeita Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enviando-lhes cópia desta PORTARIA, para conhecimento e providências, solicitando-lhes seja a mesma afixada no átrio daquelas repartições públicas;
II - Oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil deste município, enviando-lhe cópia desta Portaria para conhecimento e providências;
III - Providencie-se a remessa de cópia desta portaria à rádio local para divulgação;
IV - Providencie-se cópia desta Portaria, para fins de publicação no Diário Oficial;
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