Informações do Agente

Pedro Campêlo Nogueira
Agente Beneficiário

Pedro Campêlo Nogueira

Cargo/Função

Presidente

Secretaria/Unidade

Câmara Municipal de Aracoiaba

Detalhes do Deslocamento

Orgão / Empresa

Rua Cônego Braveza Nº 504 - Cidade dos Funcionários - Fortaleza (Ce)

Cidade de Destino

Fortaleza - Ce

Data da portaria

28/02/2024

Valor unitário

R$ 400,00

Quantidade

2.00

Valor total

R$ 800,00

Justificativa

PORTARIA Nº 32/2024 Aracoiaba, 28 de fevereiro de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Presidente PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA, CPF nº 027.791.323-37, em conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, 02 (duas) Diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando o valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais) para fazer face aos gastos com transporte e alimentação nos dias 29/02/2024 e 01/03/2024 onde o mesmo irá para o Encontro Estadual de Vereadores e Vereadoras do Ceará, na Rua Cônego Braveza Nº 504 - Cidade dos Funcionários - Fortaleza (CE), ficando desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 28 de fevereiro de 2024. INACELIO LUCAS DE MELO Secretário Executivo da Câmara Municipal de Aracoiaba

Histórico

Diária, Agente: Pedro Campêlo Nogueira, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal de Aracoiaba

Cronograma e Status

Início da viagem

29/02/2024

Fim da viagem

01/03/2024

Status Financeiro LIQUIDADO

Data de Liquidação:

28/02/2024

Detalhamento das documentações

Tipo de diárias

Descrição Categoria Valor
Presidente da Câmara CAPITAIS E CIDADES DE MÉDIO E PEQUENO PORTE

800,00

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON