Comarca de Aracoiaba

Regras de Combate à Poluição Sonora

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#Segurança POR HERLANO GUEDES 30 DE OUTUBRO DE 2018
PORTARIA Nº 07/2018


A DRA. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA, Juíza Titular da Comarca de Aracoiaba/CE, no uso de suas atribuições legais, e etc.

CONSIDERANDO a necessidade de pronta intervenção do Judiciário oara que sejam obedecidas as regras de combate à poluição sonora;

CONSIDERANDO a ocorrência frequente de abusos na utilização de aparelhos de som em alto volume no âmbito do Município de Aracoiaba, que pertubam o sossego e a paz da população;

CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que "todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";

CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3688/4I), "perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II - omissis: III - abusando de elementos sonoros ou sinais acústicos: pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa";

CONSIDERANDO ser crime ambiental causar poluição de qualquer natureza, conforme estabelecido no art.54 da Lei 9.605/98, '"causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...): Pena - reclusão, de l(um) a 4 (quatro) anos, e multa";

CONSIDERANDO o teor do artigo 228 da Lei nº 9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): "usar no veículo equipamento com som ou volume ou frequência que não sejam veículos particulares equipados com sistemas de som de alta potência que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio acima referidas e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população, sob pena de se sujeitarem a multa administrativa, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento;

5. PROIBIR, em qualquer horário, a execução de SOM EM ALTO VOLUME, proveniente de veículo, dos estabelecimentos acima referidos;

6. DETERMINAR aos dirigentes de templos ou cultos religiosos e igrejas, para que não provoquem poluição sonora, em desacordo a legislação e/ou em níveis por ela não permitidos, pois poderão receber multas de acordo a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, além de estarem sujeitos a processo penal e apreensão do equipamento, conforme dispositivos acima citados;

7. DETERMINAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar neste município que proceda as diligências objetivando coibir a prática contravencional disposta nesta Recomendação, efetuando inclusive a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto no artigo 301 e 302 do CPP;

8. DETERMINAR que o policial militar que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros ou algazarras e/ou poluição sonora, deverá advertir o infrator para que imediatamente abaixe consideravelmente o volume do som, devendo, em caso de recusa, reter o veículo ou equipamento de som e conduzir o infrator até a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial;

9. DETERMINAR que o Delegado de Polícia Civil deste município que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível;

10. Em caso de descumprimento dos preceitos desta portaria, ficam os autores do ato sujeitos às sanções criminais e administrativas cabíveis;

Para conhecimento e divulgação da presente Portaria:

I - Oficie-se à Prefeita Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enviando-lhes cópia desta PORTARIA, para conhecimento e providências, solicitando-Ihes seja a mesma afixada no átrio daquelas repartições públicas;

II - Oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil deste município, enviando-lhe cópia desta Portaria para conhecimento e providências;

III - Providencie-se a remessa de cópia desta portaria à rádio local para divulgação;

IV - Providencie-se cópia desta Portaria, para fins de publicação no Diário Oficial;

Publique-se.
Cumpra-se.
Aracoiaba/CE, 24 de outubro de 2018.

CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA
JUÍZA DE DIREITO
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