NOTA DE ESCLARECIMENTO

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#Legislativo POR HERLANO GUEDES 05 DE DEZEMBRO DE 2019
NOTA DE ESCLARECIMENTO

ASSUNTO: NOVA DENÚNCIA POR SUPOSTA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA APRESENTADA EM DESFAVOR DO PREFEITO INTERINO FRANCISCO HÉLDER LOUREIRO PAZ


SOBRE O CONTEÚDO DA DENÚNCIA E VOTAÇÃO REALIZADA PELOS VEREADORES EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04/12/2019

A Câmara Municipal de Aracoiaba/CE, depois ter sido apresentada por um eleitor do município uma NOVA DENÚNCIA EM DESFAVOR DO FRANCISCO HÉLDER LOUREIRO PAZ, PREFEITO INTERINO DE ARACOIABA/CE, desta vez por suposta prática de infração político-administrativa envolvendo recurso oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Com a denúncia vieram vários documentos que segundo o denunciante comprovariam o inteiro teor da denúncia (extratos de conta corrente das contas da Prefeitura e Relatórios da contabilidade).

Após intenso debate nesta casa legislativa municipal o requerimento de abertura de processo de cassação foi aprovado por 2/3 (dois terços) dos vereadores. Em seguida foi constituída a comissão processante formada por três vereadores, conforme determina a legislação.

Após a aprovação da abertura de processo de cassação e constituída a comissão processante, só aí foram aprovadas, mais uma vez por oito (08) votos a três (03), a Resolução e o Decreto Legislativo para o afastamento do prefeito interino Helder Paz. O decreto estabelece o afastamento pelo período de 90 dias, sem prejuízo da remuneração, para garantir a lisura dos trabalhos da Comissão Processante, a preservação das provas e acima de tudo a ordem pública, não remanescendo quaisquer indícios de abuso ou violação a defesa do contraditório e ampla defesa do afastado. Esta medida está amparada pelo artigo 86, incisos I e II da Constituição Federal de 1988 em razão da aplicação do princípio da simetria.

DA POSSE DO NOVO PREFEITO INTERINO

Conforme a Lei Orgânica Municipal, em caso de vacância do cargo do prefeito, será chamado ao exercício o vice-prefeito, como hoje o cargo de vice-prefeito também está vago o Presidente da Câmara assume interinamente a chefia do executivo municipal.

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO: O QUE EFETIVAMENTE SE PODE PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, COM A PARCELA DE 60% DO FUNDEB?1

Para efeito da utilização dos 60% do Fundeb, a remuneração é constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos (salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salário família, etc) ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga com esses recursos aos profissionais do magistério em efetivo exercício, independentemente do valor pago, da data, da frequência e da forma de pagamento (crédito em conta bancária, cheque nominativo ou em espécie, mediante recibo), da vigência da contratação (permanente ou temporária, inclusive para fins de substituição eventual de profissionais que se encontrem, legal e temporariamente afastados), do regime ou vínculo de emprego (celetista ou estatutário), observada sempre a legislação federal que trata da matéria e as legislações estadual e municipal, particularmente o respectivo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

Aracoiaba/CE, 05 de dezembro de 2019.

Mesa diretora da Câmara Municipal de Aracoiaba/CE


1Fonte: QUESTIONÁRIO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO disponibilizado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Diretoria Financeira - DIFIN - Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - - CGFSE - Coordenação de Operacionalização do Fundeb - COPEF, disponível em https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/167- fundeb?download=6188:remuneracao-do-magisterio
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