REGIMENTO INTERNO Art. 57. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I - assuntos educacionais, artísticos e desportivos; II - concessão de bolsas de estudo; III - patrimônio histórico; IV - saúde pública e saneamento básico; V - assistência social e previdenciária em geral; VI - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social; VII - implantação de centros comunitários sob auspício oficial; VIII - declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos; IX - todas as matérias ligadas aos Direitos Humanos.